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			 CA 
			 | 
			
			 Contrato de Aluguel 
			Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha. 
			 | 
		
		
			| 
			 CAF 
			 | 
			
			 Contrato de Alienação Fiduciária 
			Título original ou cópia autenticada. 
			 | 
		
		
			| 
			 CAM 
			 | 
			
			 Contrato de Arrendamento Mercantil 
			Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado. 
			 | 
		
		
			| 
			 CC 
			 | 
			
			 Contrato de Câmbio 
			Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). 
			 | 
		
		
			| 
			 CCB 
			 | 
			
			 Cédula de Crédito Bancário 
			Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.. 
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			| 
			 CBI 
			 | 
			
			 Cédula de Crédito Bancário por Indicação 
			Veja Modelo 
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			 CCC 
			 | 
			
			 Cédula de Crédito Comercial 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CCE 
			 | 
			
			 Cédula de Crédito à Exportação 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CCI 
			 | 
			
			 Cédula de Crédito Industrial 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CCR 
			 | 
			
			 Cédula de Crédito Rural 
			Título original. 
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			| 
			 CCT 
			 | 
			
			 Certidão de Crédito Trabalhista 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CD 
			 | 
			
			 Confissão de Dívida 
			Título original ou cópia autenticada. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas. 
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			| 
			 CDA 
			 | 
			
			 Certidão da Dívida Ativa 
			Título original. 
			Previsão Legal Lei 12767/12 
			Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
			“Art. 1º ...................................................................... 
			Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR) 
			 | 
		
		
			| 
			 CDJ 
			 | 
			
			 Certidão de Decisão Judicial 
			Título original. 
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			| 
			 CE 
			 | 
			
			 Certidão de Emolumentos 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CH 
			 | 
			
			 Cheque 
			O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. 
			Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.) 
			É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1). 
			As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central). 
			"CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ. 
			Veja Modelo de Cheque Nominal 
			Veja Modelo de Cheque ao Portador 
			Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo 
			Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985 
			Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo 
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			| 
			 CHP 
			 | 
			
			 Cédula Hipotecária 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CL 
			 | 
			
			 Contrato de Locação (cópia autenticada) 
			Veja planilha 
			 | 
		
		
			| 
			 CM 
			 | 
			
			 Contrato de Mútuo 
			Contrato original ou cópia autenticada. 
			 | 
		
		
			| 
			 CPH 
			 | 
			
			 Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária 
			Título original. 
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			| 
			 CPR 
			 | 
			
			 Cédula do Produtor Rural 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CPS 
			 | 
			
			 Conta de Prestação da Serviços 
			Título original. 
			Veja Modelo 
			Observações: 
			» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos; 
			» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços 
			Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 
			 | 
		
		
			| 
			 CRD 
			 | 
			
			 Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio 
			Título original ou cópia autenticada. 
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			| 
			 CRH 
			 | 
			
			 Cédula Rural Hipotecária 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 CRP 
			 | 
			
			 Cédula Rural Pignoratícia 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 DBT 
			 | 
			
			 Debêntures 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 DD 
			 | 
			
			 Diversos (Outros Documentos de Dívida) 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 DM 
			 | 
			
			 Duplicata de Venda Mercantil 
			Título original. 
			Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias. 
			Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. 
			Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo 
			É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo 
			Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 
			 | 
		
		
			| 
			 DMI 
			 | 
			
			 Duplicata de Venda Mercantil por Indicação 
			Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo 
			. 
			É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação. 
			Veja Modelo Com Declaração no Contexto. 
			Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 
			 | 
		
		
			| 
			 DR 
			 | 
			
			 Duplicata Rural 
			Título original. 
			Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega. 
			 
			Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967. 
			 | 
		
		
			| 
			 DS 
			 | 
			
			 Duplicata de Prestação de Serviços 
			Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços. 
			Veja as exigências legais 
			É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo 
			Veja modelo COM ACEITE 
			Veja modelo SEM ACEITE 
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			| 
			 DSI 
			 | 
			
			 Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação 
			Veja Modelo - Juntar documentos comprobatórios 
			É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI. 
			Veja Modelo Com Declaração no Contexto 
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			| 
			 EC 
			 | 
			
			 Encargos Condominiais 
			Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo 
			Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008 
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			| 
			 LC 
			 | 
			
			 Letra de Câmbio 
			Título original. 
			OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante 
			Prov. 27/2013 C.G.J. 
			Veja modelo COM ACEITE 
			Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 
			 | 
		
		
			| 
			 NCC 
			 | 
			
			 Nota de Crédito Comercial 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 NCE 
			 | 
			
			 Nota de Crédito à Exportação 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 NCI 
			 | 
			
			 Nota de Crédito Industrial 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 NCR 
			 | 
			
			 Nota de Crédito Rural 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 NP 
			 | 
			
			 Nota Promissória 
			Título original. 
			Veja modelo de protesto pelo valor original 
			Veja modelo de protesto pelo saldo 
			Veja modelo de protesto com valor corrigido 
			Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 
			 | 
		
		
			| 
			 NPR 
			 | 
			
			 Nota Promissória Rural 
			Título original. 
			 | 
		
		
			| 
			 SJ 
			 | 
			
			 Sentença Judicial 
			PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça 
			PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL 
			Item 20.4 
			 
			"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário". 
			- Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br). 
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			| 
			 TA 
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			 Termo de Acordo 
			Original do termo. 
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			| 
			 TC 
			 | 
			
			 Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho 
			CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000. 
			 | 
		
		
			| 
			 TM 
			 | 
			
			 Triplicata de Venda Mercantil 
			Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo 
			 | 
		
		
			| 
			 TS 
			 | 
			
			 Triplicata de Prestação de Serviços 
			Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços. 
			É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja modelo 
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			| 
			 W 
			 | 
			
			 Warrant 
			Título original. 
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